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sexta-feira, 6 de junho de 2014

QUERO SER MAÇOM

Não basta querer!

Após a tomada de decisão para ingressar na Maçonaria, o Candidato terá que ser submetido a uma série de testes para certificação de que se identifica com os Princípios da Ordem e se, para tanto, reúne os requisitos necessários para início do processo de admissão.

Nesse passo, a Sindicância Maçônica prevista no artigo 8º do RGF [1], é a principal ferramenta que uma Loja dispõe para avaliação das possibilidades do Candidato, cuja indicação, presume-se, preferencialmente tenha ocorrido a partir de dois bons e Regulares irmãos Maçons do quadro de uma Loja, os quais detém responsabilidade não só pela indicação, mas também pela futura vida maçônica do iniciado, sempre guiando seus passos. Todavia, a questão que envolve os padrinhos, não é objeto deste artigo e será oportunamente tratada em outro, sendo relevante neste momento a abordagem de aspectos que podem servir de base a uma boa Sindicância a qual é expressamente consentida pelo Candidato (artigo 5º, §2º, I do RGF [2]).

Para avaliação de um Candidato, o sindicante deve atentar-se para o §1º, incisos I a XXIII do artigo 8º do Regulamento Geral da Federação - RGF [1], combinado com os artigos 1º e incisos e, 2º do mesmo diploma legal [3] [4], perquirindo se o mesmo se identifica com os aspectos intrínsecos à postura pessoal esperada de um Maçom e se preenche certos requisitos legais, morais e sócio-econômicos a seguir enunciados, valendo ressaltar que a FALTA ou INSUFICIÊNCIA, ou ainda declarações falsas, abonadoras ou desabonadoras ao Candidato em relação a qualquer dos requisitos previstos no artigo 1º, constitui-se em óbice legal à admissão nos termos do artigo 2º, com responsabilização do Sindicante e dos Proponentes, conforme estabelece o artigo 10 [5].

I-) LEGAL - (Que necessita de comprovação nos termos do artigo 1º e incisos do Regulamento Geral da Federação  RGF [3] [4]):

1.1-) ser emancipado e ter completado 18 anos antes da cerimônia de Iniciação;

1.2-) se dependente pecuniariamente, obter anuência dos tutores ou genitores;

1.3-) se casado ou engajado em união estável, contar com a concordância da esposa;

1.4-) ter emprego, residência e domicílio fixos, no Oriente (estado, município) pleiteado; suas atividades profissionais devem ser lícitas, não importando o metier.

II-) DOUTRINÁRIO:

2.1-) ter religiosidade, é melhor do que religião;

2.2-) crer em Deus, acima de tudo;

2.3-) ter uma ideia clara da virtude e do vício, adotando aquela e rejeitando este;

2.4-) estar apto a apreender conhecimentos litúrgicos e filosóficos;

2.5-) distinguir entre religião e maçonaria.

III-) PRÁTICO:

3.1-) apresentar bons costumes;

3.2-) ter boa família;

3.3-) seguir as leis.

IV-) METAFÍSICO:

4.1-) ser receptivo às idéias;

4.2-) estar ideologicamente alinhado com a ideia de Deus.

V-) TRADIÇÃO:

5.1-) estar apto; ou pronto, disposto e capacitado, "sponte SUA";

5.2-) esperar encontrar na Loja pleiteada, homens livres, de bons costumes, capazes de realizar obras poderosas em benefício da Humanidade, da Pátria e da Família;



5.3-) ser um homem íntegro, ligado e atualizado em relação ao seu tempo;

5.4-) ser empreendedor e capaz de assumir responsabilidades.

VI-) INICIÁTICO:

6.1-) creditar respeito ao processo;

6.2-) manter o espírito receptivo (“nada lhe será cobrado; tudo lhe será dado”).

VII-) ASPECTOS GERAIS QUE O SINDICANTE DEVE TER EM MENTE:

7.1-) A admissão à Maçonaria é restrita a pessoas adultas sem limitações quanto à raça, credo e nacionalidade, desde que gozem de reputação ilibada e que sejam homens íntegros (artigo 1º, I a IX do RGF);

7.2-) Nenhum homem, por melhor que seja, poderá ser recebido na Maçonaria sem o consentimento de todos os maçons sob pena de causar desarmonia, ou perturbar a liberdade dos maçons, o que sempre deve ser evitado;

7.3-) A aceitação do pedido de ingresso na Ordem depende bastante da declaração de motivos do candidato. A Ordem espera que o candidato seja sincero perante sua própria consciência, quando do preenchimento da proposta de admissão;

7.4-) Quando alguém se candidata ao ingresso na Maçonaria, deve ser verificado em sindicância se dispõe de ganhos pecuniários que permitam cumprir os compromissos maçônicos, sem sacrificar a família, razão pela qual sua mulher ou seus pais, a depender do caso, devem estar de acordo conforme expressa previsão legal (artigos 1º, X e 8º, XIII do RGF);

7.5-) Entre os compromissos e responsabilidades que deverão ser assumidos pelo iniciado, encontram-se aqueles de estudar, com mente aberta, as instruções maçônicas, bem como, o de considerar denso sigilo sobre os ensinamentos recebidos e contribuir pecuniariamente para a manutenção de sua Loja e sua Obediência;

7.6-) O Candidato deve estar ciente de que a moderna Maçonaria não é uma sociedade secreta e exerce suas atividades sob o pálio da legitimidade de sua natureza e da legalidade de seus atos e fatos administrativos, fiscais e tributários. Suas Propriedades, Constituições, Emendas, Regimentos e Estatutos são registrados em cartório de imóveis, títulos e documentos, e publicados em Diário Oficial;

7.7-) O comportamento social do Candidato deve ser muito bem avaliado, especialmente do ponto de vista de sua inserção e boa aceitação no meio social e familiar. Parafraseando Augusto Cury, um homem desapegado de família e amigos pode ser o indicador de uma terra sem umidade, uma manhã sem orvalho, um céu sem nuvens, um livro sem conteúdo. Eventual inadequação do homem em seu próprio meio abre alerta para um Candidato que pouco ou nada acrescentará à Ordem. (artigo 8º, interpretação e combinação dos incisos II, IV, XVI e XIX);

7.8-) Uma vez Iniciado, o postulante torna-se Maçom, e, como tal, estará, para todo o sempre,   sob constante vigilância de sua própria consciência e dos demais Maçons, mormente seus padrinhos.

Notas:

[1] Art. 8º – As sindicâncias serão feitas exclusivamente por Mestres Maçons, em modelo oficial distribuído pelo Grande Oriente do Brasil.
§ 1º – O Grande Oriente do Brasil disponibilizará os formulários de sindicância com perguntas sobre o candidato, abordando os seguintes tópicos:
I – aptidões;
II – ambiente familiar;
III – associações a que pertence e cargos ocupados;
IV – caráter;
V – conceito profissional;
VI – costumes;
VII – dependentes;
VIII – estado civil;
IX – estado social;
X – espírito associativo;
XI – grau de cultura;
XII – meios de subsistência;
XIII – motivos que o levaram a querer entrar para a Maçonaria;
XIV – reputação;
XV – se cumpre os compromissos que assume;
XVI – se é discreto, tolerante, compassivo, extrovertido ou introvertido, impulsivo, irascível, perseverante, idealista;
XVII – se está ciente dos compromissos financeiros que irá assumir;
XVIII – se não sofre oposição ou objeção dos familiares ao ingresso na Maçonaria;
XIX – se tem autocrítica;
XX – se tem capacidade de direção, comando e liderança;
XXI – se tem parentes Maçons, citando-os;
XXII – se tem vícios e,
XXIII – se tem tempo disponível para os trabalhos maçônicos e pode frequentar com assiduidade.
§ 2º – As sindicâncias, no mínimo três, serão distribuídas em sigilo pelo Venerável Mestre e os nomes dos sindicantes não serão divulgados se o candidato for recusado.
§ 3º – Os sindicantes devolverão as sindicâncias devidamente preenchidas e assinadas.
§ 4º – Se o sindicante não apresentar suas informações no prazo máximo de duas sessões subsequentes ou o fizer de forma insuficiente, o Venerável Mestre prorrogará o prazo por mais uma sessão. Se ainda assim não o fizer adequadamente, o Venerável Mestre nomeará outro sindicante.

[2] Art. 5º – O pretendente ao ingresso na Maçonaria receberá a proposta de admissão, conforme modelo oficial do Grande Oriente do Brasil, preenchendo-a de próprio punho e juntando todas as informações, fotos e documentos exigidos.

(...)
§ 2º – Além da proposta de admissão, o pretendente deverá encaminhar os seguintes documentos:
I – autorização formal para que os membros da Loja Maçônica façam sindicâncias sobre sua vida;
(...)

[3] Art. 1º - A admissão depende da comprovação dos seguintes requisitos:

I – ser maior de dezoito anos e do sexo masculino;
II – estar em pleno gozo da capacidade civil;
III – ser de bons costumes e ter reputação ilibada;
IV – possuir, no mínimo, instrução de ensino fundamental completo ou equivalente e ser capaz de compreender, aplicar e difundir os ideais da instituição;
V – ter profissão ou meio de vida lícito, devendo auferir renda que permita uma condição econômico-financeira que lhe assegure subsistência própria e de sua família, sem prejuízo dos encargos maçônicos;
VI – não professar ideologia que se oponha aos princípios maçônicos;
VII – não apresentar limitação ou moléstia que o impeça de cumprir os deveres maçônicos;
VIII – residir, pelo menos há um ano, no município onde funciona a Loja em que for proposto, ou dois anos em localidades próximas;
IX – aceitar a existência de um Princípio Criador;
X – contar com a concordância da esposa ou companheira. Se solteiro, obter a concordância dos pais ou responsáveis, se deles depender;
XI – comprometer-se, por escrito, a observar os princípios da Ordem.
Parágrafo único – Os Lowtons, os De Molays, os Apejotistas e os estudantes de curso superior de graduação serão admitidos como maçons na forma da Constituição.

[4] Art. 2º – A falta de qualquer dos requisitos do artigo anterior, ou sua insuficiência, impede a admissão. 


[5] Art. 10 – As sindicâncias serão conclusivas pelo acolhimento ou não do pedido de admissão e têm por finalidade evitar que candidatos com ideais, conduta e valores morais incompatíveis com a doutrina maçônica venham a ingressar na Maçonaria.

§ 1º – Os proponentes e os sindicantes são responsáveis, perante a Loja e a Ordem, pelas informações prestadas, sendo permitida aos proponentes a retirada do processo antes da leitura das sindicâncias.
§ 2º – Caso sejam comprovadas desídias ou falsas declarações em abono de candidato indigno, caberá ao representante do Ministério Público representar contra os que assim procederem. O mesmo será aplicado ao sindicante ou a quem deliberadamente prejudicar o candidato.

FONTES:

REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO:

COMO POSSO ME TORNAR UM MAÇOM:

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