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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ESCOLHER COMO MORRER

Não é verdade que a morte é o pior de todos os males; é um alívio para os mortais que estão cansados de sofrer”. Pietro  Metastásio , poeta italiano (1698-1782) Atualmente, de acordo com relatório do Fundo de População das Nações Unidas, uma publicação da ONU (Organização das Nações Unidas), uma de cada nove pessoas tem 60 anos ou mais. O envelhecimento continua aumentando rapidamente, tanto que já há uma estimativa de que até o ano  2050, mesmo sem políticas especializadas para idosos em geral, haverá uma  grande desproporção de velhos, mais de 1 bilhão, em comparação com crianças de até 15 anos.
O que não se tem ainda contabilizado é o número de idosos doentes que apresentam patologias irreversíveis, incapazes para manter uma boa qualidade de vida.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina  do Brasil, publicou a resolução nº 1995 de 31.agosto.2012, destinada  aos pacientes, hoje em dia, considerados casos terminais,facilitando o direito de o próprio paciente escolher como desejaria morrer, na situação de uma doença considerada  incurável. Por esta resolução, o paciente, maior de idade, e plenamente consciente poderá decidir com seu médico que tipo de tratamento quer receber, se estiver em fase terminal, sem possibilidade de reversão da patologia, esgotados todos os recursos médicos disponíveis.
A novidade desta decisão é que poderá ser realizado um documento, chamado testamento vital, com reconhecimento em cartório.  Este testamento, mesmo que o paciente não se encontre doente, servirá como parâmetro para expressar o desejo de o paciente expor sua vontade e definir a conduta que  os médicos deverão tomar  quando estiver doente, com patologia irreversível. Esta definição só poderá ser tomada quando o paciente for perfeitamente lúcido , atestado por médico habilitado.
A família não poderá se manifestar em contrário à vontade do paciente. O médico assistente também poderá  fazer constar  no prontuário do paciente  esses desejos, além do documento em cartório.
Esta situação só  valerá se o médico constatar que não haverá nenhum tratamento disponível, na época em que o paciente tiver alguma doença considerada grave com incapacidade para atos da vida civil definitivamente.
Infelizmente, a sociedade em geral não está preparada para lidar com a finitude da vida. Lidar com um doente terminal é a situação mais dolorosa e frustrante da profissão médica. As próprias Escolas de Medicina ainda  ainda não estão devidamente preparadas para o ensino da fase terminal da vida. O ensino é mais focado no tratamento curativo e considera a morte de um paciente quase como um fracasso profissional. Este documento é o primeiro passo para que seja respeitada  a vontade do paciente, quando ele poderá  enfrentar um final de vida sem sofrimentos, sem ser submetido aos procedimentos invasivos e dolorosos e sem ajuda de aparelhos. O paciente é soberano nesta sua decisão de querer se despedir da vida com a dignidade que ele achar que merece,  acertando a sua hora chegar. 

*Dr. Luiz Freitag
Sócio fundador da Seção São Paulo da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Membro titular da Academia de Medicina de São Paulo.

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