
O que não se tem ainda contabilizado é o número de idosos doentes que apresentam patologias irreversíveis, incapazes para manter uma boa qualidade de vida.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina do Brasil, publicou a resolução nº 1995 de 31.agosto.2012, destinada aos pacientes, hoje em dia, considerados casos terminais,facilitando o direito de o próprio paciente escolher como desejaria morrer, na situação de uma doença considerada incurável. Por esta resolução, o paciente, maior de idade, e plenamente consciente poderá decidir com seu médico que tipo de tratamento quer receber, se estiver em fase terminal, sem possibilidade de reversão da patologia, esgotados todos os recursos médicos disponíveis.
A novidade desta decisão é que poderá ser realizado um documento, chamado testamento vital, com reconhecimento em cartório. Este testamento, mesmo que o paciente não se encontre doente, servirá como parâmetro para expressar o desejo de o paciente expor sua vontade e definir a conduta que os médicos deverão tomar quando estiver doente, com patologia irreversível. Esta definição só poderá ser tomada quando o paciente for perfeitamente lúcido , atestado por médico habilitado.
A família não poderá se manifestar em contrário à vontade do paciente. O médico assistente também poderá fazer constar no prontuário do paciente esses desejos, além do documento em cartório.
Esta situação só valerá se o médico constatar que não haverá nenhum tratamento disponível, na época em que o paciente tiver alguma doença considerada grave com incapacidade para atos da vida civil definitivamente.
Infelizmente, a sociedade em geral não está preparada para lidar com a finitude da vida. Lidar com um doente terminal é a situação mais dolorosa e frustrante da profissão médica. As próprias Escolas de Medicina ainda ainda não estão devidamente preparadas para o ensino da fase terminal da vida. O ensino é mais focado no tratamento curativo e considera a morte de um paciente quase como um fracasso profissional. Este documento é o primeiro passo para que seja respeitada a vontade do paciente, quando ele poderá enfrentar um final de vida sem sofrimentos, sem ser submetido aos procedimentos invasivos e dolorosos e sem ajuda de aparelhos. O paciente é soberano nesta sua decisão de querer se despedir da vida com a dignidade que ele achar que merece, acertando a sua hora chegar.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina do Brasil, publicou a resolução nº 1995 de 31.agosto.2012, destinada aos pacientes, hoje em dia, considerados casos terminais,facilitando o direito de o próprio paciente escolher como desejaria morrer, na situação de uma doença considerada incurável. Por esta resolução, o paciente, maior de idade, e plenamente consciente poderá decidir com seu médico que tipo de tratamento quer receber, se estiver em fase terminal, sem possibilidade de reversão da patologia, esgotados todos os recursos médicos disponíveis.
A novidade desta decisão é que poderá ser realizado um documento, chamado testamento vital, com reconhecimento em cartório. Este testamento, mesmo que o paciente não se encontre doente, servirá como parâmetro para expressar o desejo de o paciente expor sua vontade e definir a conduta que os médicos deverão tomar quando estiver doente, com patologia irreversível. Esta definição só poderá ser tomada quando o paciente for perfeitamente lúcido , atestado por médico habilitado.
A família não poderá se manifestar em contrário à vontade do paciente. O médico assistente também poderá fazer constar no prontuário do paciente esses desejos, além do documento em cartório.
Esta situação só valerá se o médico constatar que não haverá nenhum tratamento disponível, na época em que o paciente tiver alguma doença considerada grave com incapacidade para atos da vida civil definitivamente.
Infelizmente, a sociedade em geral não está preparada para lidar com a finitude da vida. Lidar com um doente terminal é a situação mais dolorosa e frustrante da profissão médica. As próprias Escolas de Medicina ainda ainda não estão devidamente preparadas para o ensino da fase terminal da vida. O ensino é mais focado no tratamento curativo e considera a morte de um paciente quase como um fracasso profissional. Este documento é o primeiro passo para que seja respeitada a vontade do paciente, quando ele poderá enfrentar um final de vida sem sofrimentos, sem ser submetido aos procedimentos invasivos e dolorosos e sem ajuda de aparelhos. O paciente é soberano nesta sua decisão de querer se despedir da vida com a dignidade que ele achar que merece, acertando a sua hora chegar.
*Dr. Luiz Freitag
Sócio fundador da Seção São Paulo da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Membro titular da Academia de Medicina de São Paulo.
Sócio fundador da Seção São Paulo da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Membro titular da Academia de Medicina de São Paulo.
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