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terça-feira, 29 de abril de 2014

A TEMPERANÇA


Uma visão direta sem rodeios, nem dúvidas
Por V.·. H.·. J.M.Barredo Mandziuk Loja Sol de Aragua nº 96 Venezuela


João Fábio Giória
Tradução: Ir.·. João Fábio Giória 

Este é um dos eixos imprescindíveis da ética maçônica para atingir uma vida boa; apesar de ser normalmente  mencionada pelos maçons, na maioria dos casos, ao realizar uma pequena indagação, descobrimos que o seu significado é ignorado ou confundido com outras interpretações, como por exemplo, resiliência, força, valentia, etc.

Na realidade a Temperança é uma virtude que consiste em moderar os apetites e o uso excessivo dos sentidos, sujeitando-os à razão.

Por consequência é a mãe da moderação, da sobriedade e da continência. A instituição recomenda a Temperança no que se refere à comida, bebida e os demais prazeres da existência, dos quais não se proíbe aproveitar, mas sempre guiados pelo princípio da moderação, assim como do bom gosto, sem ficarmos nos extremos que são sempre perniciosos e conhecidos por nós como vícios.

O Maçom não deve ser um homem nem ascético e nem libertino. Mas sim um cavalheiro em toda Plenitude Ética que este conceito indica. Sem a Temperança o instinto natural de afirmação individual do ser humano se desenvolve sem conhecer limites e acaba com tudo o que se encontra pelo caminho.

A Temperança é a guia deste fluxo de energia que representa a afirmação individual. Do contrário, a obsessão pelo prazer sempre se ocupará do individuo e lhe roubará a serenidade necessária para obter a Paz. 

Quando o Maçom perde a Temperança de seu caráter e de suas ações, ele dissipa seus esforços e sua energia entregando-se a desejos prejudiciais e inúteis, que por causa disso o transformam num homem covarde incapaz de enfrentar os compromissos que a Maçonaria lhe impõe à Família, aos seus irmãos e a humanidade.

Em contrapartida, cultivar a Temperança tem o benefício adicional do cuidado tando da saúde social (incluindo a família), como da saúde física do Maçom. Dois tipos de saúde que sempre se vêem afetados pelos excessos que ocorrem, se não manejarmos de maneira consciente e controlada os próprios prazeres da vida diária. 

Quantas vezes não vemos indigentes abandonados nas ruas que prejudicaram suas relações familiares e sociais por terem chagado aos extremos de uma vida que até então seria aceitável, transformando a própria vida num vício destrutivo até chegar ao isolamento e reprovação familiar, social e em alguns casos, pessoal.

Quantas vezes na história da humanidade um governante que desconhecendo toda a noção de Temperança e com desmedidos desejos pessoais levou povos inteiros à sua desgraça e às vezes até a sua destruição, enquanto que os governantes que praticam a Temperança em suas vidas privadas são uma promessa segura de um futuro melhor para o seu povo.

Não é necessário pensar, como comumentemente ocorre, que para ser um bom Maçom temos que ser algo Sobre-humano no que diz respeito à Temperança (moderação, sobriedade e a continência), pensamentos que se elevam aos céus da perfeição dificultam cumprir com o dever fundamental desta virtude.

Não pensemos tão pouco, como ocorre muitas vezes, que como seres humanos imperfeitos possamos nos aproveitar desta imperfeição para viver por debaixo de nossa possibilidades éticas e dar “rédia solta” a nossos desejos de forma descontrolada.

Entendamos que é importantíssimo saber o que somos hoje, mas não descuidemos do que possamos ser amanhã se começarmos a melhorar o hoje.

A Temperança não é somente um opção para o Maçom, a Temperança é seu dever.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS MAÇONS

Encontro aberto a todos os Maçons.
  

Vº Encontro Presencial – AMEM

Associação de Médicos Maçons 

Data 26/Abril/2014

INSCRIÇÃO PRÉVIA – VAGAS LIMITADAS

Programação 

09:00hs às 09:30hs: Recepção

09:30 às 10:30 – Reunião Administrativa – AMEM 

10:30 às 11:30 hs - Palestra – “Como anda a Medicina?” – Ir.’. J. Samuel Kierszenbaum

11:30 às 13:00: Almoço de Confraternização.  

13:00hs às 14:50: Mesa de Debates:

Mediador: Ir.’. Dr. J.Samuel kierszenbaum  

Tema: “O Médico Maçom e a Política Profana” – Palavra aos Debatedores 

Debatedores:

1. Dep. Federal Dr. Eleuses Paiva – Tema: “Carreira Médica” – 45 minutos

2. Dep. Federal Dr. Luiz Mandetta – “O Médico Maçom e a Política” – 45 minutos

14:50 às 15:00 – Coffe Breack    

15:00 às 17:00 – Mesa de Debates – Discussão

Traje: Esporte simples

Local: Mercure São Paulo Central Towers - Rua Maestro Cardim, nº 407 – Paraíso -  São Paulo - SP

Data: 26/Abril/2014

O estacionamento terá tarifa especial diferenciada, para 12 hs – Necessário solicitar selo de Evento no local para desfrutá-la.

As refeições serão de responsabilidade de cada participante.

Com relação à hospedagem, caso haja interesse, basta entrar em contato com a Barbara pelo e-mail: h3626-re@accor.com.br

ou

Tel : +55(11) 2853-7091    Fax: +55(11) 2853-7090

Identifique-se como associado – AMEM

TFAbração

Ir.’. Alfredo Roberto Netto
Presidente
Fones (11) 9.9686.7324 / (11) 3101.2650

terça-feira, 15 de abril de 2014

ESTRESSE = COPO D'ÁGUA

Uma psicóloga falando sobre gerenciamento do estresse em uma palestra levantou um copo d'água. Todos pensaram que ela perguntaria "Meio cheio ou meio vazio?". Mas com um sorriso no rosto ela perguntou "Quanto pesa este copo de água?"
As respostas variaram entre 100 e 350g.
Ela respondeu:
"O peso absoluto não importa. Depende de quanto tempo você o segura. Se eu segurar por um minuto, não tem problema.
Se eu o segurar durante uma hora, ficarei com dor no braço. Se eu segurar por um dia meu braço ficará amortecido e paralisado. Em todos os casos o peso do copo não mudou, mas quanto mais tempo eu o segurava, mais pesado ele ficava".
Ela continuou:
"O estresse e as preocupações da vida são como aquele copo d'água. Eu penso sobre eles por um tempo e nada acontece. Eu penso sobre eles um pouco mais de tempo e eles começam a machucar. E se eu penso sobre eles durante o dia todo me sinto paralisada, incapaz de fazer qualquer coisa".
Então lembre-se de "largar o copo"...
[Autor Desconhecido]

sábado, 12 de abril de 2014

CONVITE PARA PALESTRA DO IRMÃO FREITAG

Atenção:

1-) O evento é somente para os irmãos DESACOMPANHADOS das cunhadas. 

2-) O custo do almoço é de R$ 57,00 e a presença deve ser confirmada com antecedência.


quinta-feira, 10 de abril de 2014

RAIVA E INFARTO


Autor: Ir.'. Luiz Freitag
Médico Geriatra
Já há muitos anos comenta-se, entre médicos e leigos, que a raiva mata. Entretanto, ainda não há comprovação dessa assertiva. A Universidade de Harvard publicou, em janeiro deste ano, um importante estudo que levou mais de sete anos de  pesquisas  para avaliar a relação entre raiva e outras emoções, na gênese de infarto.

A partir de 1959 os médicos cardiologistas americanos Meyer Friedman e Ray Rosenman expuseram  suas  teorias  de  estudos  dividindo os pacientes  em  três tipos de personalidade, de acordo com seu comportamento, denominados tipo  A, B e C.

Os indivíduos do tipo A são extremamente competitivos, explosivos. Qualquer atitude que os desagrade, como críticas ao seu trabalho, pode deixá-los nervosos, com raiva, externando muitas vezes suas emoções em rompantes, com gritos e até agredindo o ofensor.

Os do tipo B já são mais tranquilos, fazem seu trabalho com meticulosidade, não realizam várias tarefas ao mesmo tempo e procuram cumprir o seu descanso  diário.

Já os do tipo C podem ter ambição de se desenvolver, mas se mostram inseguros.

Desde essa época vários estudos com pacientes portadores de doença coronariana mostraram que os indivíduos do tipo A tinham infartos com mais frequência do que os do tipo B,  mas não se comprovaram as causas.

As atuais pesquisas de Harvard compreendem uma revisão de trabalhos médicos publicados  desde janeiro de 1966 até junho de 2013. Foram analisados 4.546 casos de infarto relacionados com crises de raiva, pelo menos até 2 horas após o ataque de fúria. Também foram constatados 462 casos de alterações agudas das coronárias, 590 acidentes vasculares cerebrais isquêmicos, 215 acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos e arritmias diversas em 306 pacientes.

Foi constatado que pacientes diabéticos ou com doenças cardiológicas associadas têm maior probabilidade de sofrer infarto após um ataque de raiva. Entretanto, não foi possível detectar causas biológicas para explicar a relação entre o ataque cardíaco e a raiva. O que se pode afirmar é que o estresse emocional enfrentado pelo organismo aumenta a frequência cardíaca e a pressão sanguínea. Durante a crise de raiva há um aumento  na liberação de hormônios tais como o cortisol que, conforme as repetições constantes se associam a outros na formação de aterosclerose. No caso de extrema fúria, pode ocorrer formação de coágulos no sangue, que conduzem rapidamente ao infarto.

O que podemos recomendar aos nossos Irmãos leitores, bem  como a você, amigo empresário, é tentar não se enfurecer  por qualquer motivo. Se você se enquadrar na classificação de indivíduo tipo A, como descrevemos acima, a possibilidade  de ter um infarto será maior.  Os psicólogos recomendam contar até dez antes de querer  se exaltar. Controle-se. Seu coração agradece.

Luiz Freitag

quarta-feira, 9 de abril de 2014

"DURA LEX, SED LEX" - NO BRASIL ROUBO DE GALINHA NÃO DÁ FUTURO MESMO!


"Dura lex, sed lex" é uma expressão em latim cujo significado em português é "a lei é dura, porém é a lei".


Post do Ir.'. Homero Avila
A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é mais rígida e rigorosa. A expressão remonta ao período de introdução das leis escritas na Roma Antiga; a legislação, até então, era transmitida pela via oral, e por consequência sofria diversas alterações por parte dos juízes, que as refaziam de acordo com tradições orais, e introduziam uma série de interpretações pessoais, na medida em que eram os detentores do poder de se referir a esta tradição oral. 

Com a introdução das leis escritas, passaram a ser iguais para todos - e, como tal, deviam ser respeitadas, por mais duras que fossem.

No Brasil, possui amparo no "princípio da Legalidade", princípio este preconizado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), promulgada em 5 de outubro de 1988.

A expressão sofreu uma adaptação "literária" por Fernando Sabino, escritor brasileiro nascido em Belo Horizonte, ao pronunciar a conhecida frase: “Para os pobres, é dura lex, sed lex. Para os ricos, é dura lex, sed latex”, que significa: "para os pobres a lei é dura mas é a lei, e para os ricos a lei é dura, mas 'estica'". Com essa "adaptação", Fernando Sabino critica, de forma brilhante, a questão jurisdicional brasileira que possui, muitas vezes, a capacidade de adaptar a aplicação da lei de acordo com interesses privados.

A crítica "sabinesca" continua a tripudiar de nossa Justiça que recentemente fez emergir de profundezas abissais com a força de um vulcão, o lado mais duro, e ao mesmo tempo irônico, da aplicação da Lei em contraste com a maior e mais desenfreada orgia de corruptosvagabundos, prostitutas, e ladrões do povo brasileiro.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido apenas no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.

Mesmo depois da alegação que o acusado devolvera o galo e a galinha, Fux negou arquivamento de ação.
O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães  tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda. (prestem atenção na armadilha fonética do nome do desgraçado, que por aqui lembra o ato de "afanar", em que pese o significado do nome ser bem outro: imortalidade).
Depois do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.

Segue a decisão:


PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. A CAUSA DE PEDIR DA MEDIDA LIMINAR CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Decisão: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra decisão que indeferiu medida liminar em idêntica via processual, nos seguintes termos, verbis: “Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Afanásio Maximiniano Guimarães, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal, por ter tentado subtrair uma galinha do galinheiro da vítima Raimundo das Graças Miranda, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais). Irresignada, a Defesa impetrou prévio habeas corpus no Tribunal de origem, tendo a Sexta Câmara Criminal, em julgamento unânime, denegado-lhe a ordem, em acórdão assim ementado (fl. 88): HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MOMENTO INOPORTUNO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MATÉRIA QUE COMPORTA O REVOLVIMENTO DE PROVAS – INCOMPATIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DENEGADA A ORDEM. - Em sede de habeas corpus só se permite o trancamento da ação penal quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, materialidade delitiva ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade. - A aplicação do princípio da insignificância é causa supralegal excludente da tipicidade material da conduta, de forma que somente ao término da instrução processual está o Magistrado habilitado a analisar tal circunstância, sendo prematura a sua apreciação antes do término daquela fase, principalmente em sede de habeas corpus, ação de rito sumaríssimo que não comporta o revolvimento de matéria probatória. Por isso o presente mandamus, no qual sustenta o impetrante, em síntese, a atipicidade penal da conduta do paciente, pois destituída de relevância jurídica ante a aplicação do Princípio da Insignificância. Aduz que ‘a ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário’ (fl. 5). Diante disso, busca, em tema liminar e no mérito, o trancamento de referida ação penal. Brevemente relatado, decido. A liminar, que na via eleita não ostenta previsão legal, é criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida mostrem-se evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham. Em um juízo de cognição sumária, apura-se que a questão atinente à aplicação do princípio da insignificância merece uma reflexão mais profunda, demandando a análise detida da conduta criminosa, devendo, pois, ser reservada à egrégia Quinta Turma desta Corte, juiz natural da causa. Ademais, verifica-se que a liminar pleiteada, nos termos em que deduzida, confunde-se com a matéria de fundo, consubstanciando-se em pedido eminentemente satisfativo, incabível na espécie. Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações complementares ao Magistrado singular sobre os fatos alegados na inicial. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.” Colhe-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto), por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00 (quarenta reais). A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sustentando, em síntese, a aplicabilidade, in casu, do princípio da insignificância. Denegada a ordem sobreveio nova impetração no Superior Tribunal de Justiça, cuja limar foi indeferida. Neste writ, reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva. Ressalta, ainda, que os bens subtraídos foram restituídos à vítima. Requer, ao final, a concessão de medida liminar a fim de suspender a ação penal até o julgamento definitivo deste habeas corpus. No mérito, pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta do paciente, com fundamento no princípio da insignificância. É o relatório. DECIDO. A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal. Indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno/MG sobre os fatos alegados na petição inicial. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. Publique-se. Brasília, 2 de abril de 2014. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente

(HC 121903 MC, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 02/04/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03/04/2014 PUBLIC 04/04/2014)


Mas, essa decisão não pode ser considerada uma novidade, o Ministro Luiz Fux já havia se manifestado anteriormente nesse mesmo sentido, vejamos:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF. ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP). REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO FAMÉLICO. ESTADO DE NECESSIDADE X INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais. 3. O valor da res furtiva não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. 4. In casu, o paciente foi condenado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) por ter subtraído 4 (quatro) galinhas caipiras, avaliadas em R$ 40,00 (quarenta reais). As instâncias precedentes deixaram de aplicar o princípio da insignificância em razão de ser o paciente contumaz na prática do crime de furto. 5. Trata-se de condenado reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. Destarte, o reconhecimento da atipicidade da conduta do recorrente, pela adoção do princípio da insignificância, poderia, por via transversa, imprimir nas consciências a ideia de estar sendo avalizada a prática de delitos e de desvios de conduta. 6. O furto famélico subsiste com o princípio da insignificância, posto não integrarem binômio inseparável. É possível que o reincidente cometa o delito famélico que induz ao tratamento penal benéfico. 7. In casu, o paciente é conhecido - consta na denúncia - por “Fernando Gatuno”, alcunha sugestiva de que se dedica à prática de crimes contra o patrimônio; aliás, conforme comprovado por sua extensa ficha criminal, sendo certo que a quantidade de galinhas furtadas (quatro), é apta a indicar que o fim visado pode não ser somente o de saciar a fome à falta de outro meio para conseguir alimentos. 8. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.

(HC 115850 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)





Para entendermos as "razões éticas" de decisões desse tipo na mais alta corte de Justiça do país temos que enxergar as coisas de outro modo, como já fez Luís Fernando Veríssimo em Novas Comédias da Vida Pública – A versão dos afogados, onde, de forma magistral, conseguiu em um curto espaço de poucas linhas explicar porque no Brasil "ladrão de galinha" deve ir pra cadeia:

"PENAS"

Dizem muito que, no Brasil, os corruptos ficam soltos enquanto os ladrões de galinha vão para a cadeia. Dando a entender que as penas, sem trocadilho, não são adequadas aos crimes. É um enfoque errado. Se o valor de qualquer ação se mede pelo grau de dificuldade, então roubar galinha é um crime infinitamente mais importante do que corromper ou ser corrompido, no Brasil.
O roubo de galinha envolve trabalho intelectual. Como o ladrão de galinha dificilmente terá um curso superior, o planejamento é duplamente trabalhoso. Ele precisa escolher o galinheiro. Decidir a hora e o método de ataque. No caso de optar por uma ruptura da cerca, o ladrão de galinha necessita de um instrumento adequado. Se optar pelo salto, precisará de uma vara. Investimento. Se usar a vara, terá que tomar distância, o que significa fazer cálculos. Talvez seja recomendável algum treinamento preliminar. Como fazer para neutralizar o cachorro, se houver? Uma vez dentro do galinheiro, como evitar a algazarra das galinhas, notoriamente nervosas, e as bicadas do galo? Se for noite, como escolher a galinha a ser carregada? Para roubar um banco, o ladrão pode coagir os funcionários e os clientes do banco com armas e gritos. Experimente silenciar um bando de galinhas com a ameaça de estourar seus miolos, ainda mais com o galo bicando seu tornozelo.
Outra coisa. Muitas vezes o homem que rouba duzentos ou trezentos milhões o faz porque a oportunidade se apresenta, num instante fortuito. Ele não resiste ao impulso de colocar alguns zeros a mais na guia de pagamento do INSS, por exemplo, ou subfaturar uma transação. Rouba porque está ali, fazendo outra coisa. Mas quem está dentro de um galinheiro alheio, no meio da noite, não está ali pra outra coisa além de roubar galinha. O roubo de galinha é sempre premeditado. Ninguém pode alegar motivos passionais, ou insanidade passageira, ou a necessidade de fundos para uma campanha eleitoral, ou simplesmente diletantismo, para ter roubado uma galinha. Só uma mente criminosa irrecuperável pensa em roubar galinhas, sabendo todo o trabalho que terá. Compare-se isso ao tráfico de influência, que muitas vezes só requer um telefonema, feito do próprio local de trabalho.
Ao contrário do corrupto, que sabe que jamais será punido, o ladrão de galinha sabe que irá preso. Por isso, para ser ladrão de galinha é preciso ter vocação para o crime, além de uma determinação sobre-humana, característica de uma personalidade obsessiva, que em absoluto pode ficar solta. 

(Luís Fernando Veríssimo. Novas Comédias da Vida Pública – A versão dos afogados)

Fontes:

http://guilhermemarzeuski.jusbrasil.com.br/noticias/115491677/fux-nega-liminar-para-homem-acusado-de-roubar-galinha?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28galinha%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/at7thad

http://pt.wikipedia.org/wiki/Dura_lex,_sed_lex

segunda-feira, 7 de abril de 2014

PÁRA O MUNDO QUE EU QUERO DESCER...

Notícia encontrada no "O GLOBO - BLOGS" - 07/04/2014

Bebê de 9 meses é preso sob acusação de tentativa de assassinato

Muhammad Mosa Khan tem apenas 9 meses e já foi fichado na polícia deLahore (Paquistão). Ele está num grupo de 30 pessoas presas acusadas de roubar gás e tentar assassinar policiais.

Musa no colo do pai - Foto: AFP
De acordo com o boletim de ocorrência, Musa, como é mais conhecido o bebê, atacou, no dia 1º de fevereiro, funcionários de uma empresa estatal e atingiu com pedras policiais que foram ao local. 

Musa teve as digitais colhidas em uma delegacia da cidade paquistanesa. Sua primeira audiência está marcada para 12 de abril, de acordo com o "Times of India". Ele vai aguardar em liberdade. 

O pai do menino disse que o grupo estava protestando contra o governo, não roubando gás.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

A ‘Partícula de Deus’ e outros sensacionalismos da mídia

por Bolívar Torres

 Ao cobrir pautas científicas com furos e grandes manchetes, o jornalismo teria caído num vício de precipitação sensacionalista?

                                      Cientista inglês Bóson Higgs, "pai" do bóson de Higgs

Depois de 20 anos de busca frenética, o Centro Europeu de Pesquisa Nuclear (CERN) anunciou que dois experimentos do Grande Colisor de Hádrons (LHC) encontraram “uma nova partícula com massa entre 125 e 126 GeV” (entenda aqui). Como esta partícula tem grandes chances de ser a peça que faltava para completar o Modelo Padrão das partículas elementares, o bóson de Higgs, a imprensa se apressou em tirar conclusões espetaculares e definitivas. O frenesi em torno de descobertas científicas não é de hoje; como já havia acontecido antes com a aceleração do universo e dos neutrinos, a mídia não hesitou em falar em “revolução”. No que diz respeito à ciência em geral, a cobertura jornalística teria caído num vício de precipitação sensacionalista?

“Há a questão da disputa por espaço com o hard news, já que o número de páginas é limitado, e de síntese, uma vez que os títulos muitas vezes exigem simplificações meio grosseiras, mas são dificuldades técnicas típicas do jornalismo em geral, os ‘ossos do ofício’, que podem ser resolvidos de modo melhor ou pior, e onde cada caso é um caso”, avalia escritor e jornalista especializado em ciência Carlos Orsi. “Isso, historicamente. Em tempos recentes, uma filosofia imediatista de serviço — tudo o que se publica tem de ser útil para o leitor agora, e útil num sentido bem estrito: ajudá-lo a ganhar dinheiro, a fofocar com o colega ou a se sentir melhor — andou tomando conta das redações, mas isso se reflete menos na qualidade da cobertura do que em seu tamanho: a tendência é essa miopia fazer não que a cobertura piore, mas simplesmente que desapareça”.

Orsi acredita que, historicamente, os meios impressos mais tradicionais conseguem dar à ciência o devido respeito – inclusive na cobertura da busca ao bóson de Higgs. Os meios de radiodifusão e online, no entanto, sofreriam com a disputa frenética pela audiência.

“Isso gera uma forte pressão para que se force a barra e se busque o sensacional, o chamativo, o que vai manter o dedo do controle remoto parado e o do botão do mouse, clicando”, lembra o jornalista. “Nesse caso, importa menos divulgar a notícia científica relevante e mais encontrar um dado qualquer capaz de chamar a atenção do leitor ou espectador. Existe todo um gênero jornalístico, o do fait divers, voltado para a cobertura de ocorrências bizarras ou exemplares, e no mundo online e televisivo a ciência está sendo reduzida a uma subseção dos fait divers”.

A Babel dos jargões

Outro problema da cobertura jornalística, segundo o físico Daniel Bezerra, é que cientistas e jornalistas não falam a mesma língua, pois vivem em realidades muito diferentes. Existem aqueles espíritos desbravadores que tentam construir pontes entre os dois campos, mas em geral há uma riqueza de detalhes sobre o processo e as descobertas científicas que se perdem na tradução. Ou seja, muitos cientistas não conseguem se expressar claramente em termos leigos e muitos jornalistas não resistem à tentação de correr atrás de uma analogia simplificadora, que não raro confunde mais do que explica.

“Explicar e comentar as recentes descobertas da física vêm se tornando tarefas cada vez mais ingratas”, diz Bezerra. “É fácil falar das Leis de Newton em termos leigos, porque a nossa experiência cotidiana é regida pelas três leis de Newton. Quando precisamos falar de regimes mais complexos – implicações da Teoria da Relatividade Geral, por exemplo, ou por que se propôs a existência de uma tal ‘energia escura’ – tudo fica mais difícil porque faltam exemplos concretos em que possamos nos calcar; não há um acontecimento da vida cotidiana que possamos apontar e dizer ‘é isso que estou pesquisando’. Tudo é muito abstrato até para os cientistas, quem dirá para os não-iniciados”.

O sensacionalismo da imprensa resulta em “iscas” para atrair o público mais do que informá-lo, como o uso equivocado do termo “partícula de Deus”. O termo, aliás, usado à exaustão pela imprensa, incomodou muitos cientistas.

“Começou como uma piada do físico Leon Lederman em seu livro de divulgação científica The God Particle: If the Universe Is the Answer, What is the Question?”, lembra o físico Daniel Bezerra. “O problema é que a piada saiu do seu contexto original, e a expressão foi adotada por um monte de gente que não entendeu nada da ciência envolvida, para não falar dos fundamentalistas religiosos que se ressentiram do uso indevido do nome de Deus. Desde então os cientistas vêm tentando evitar esse termo, mas o fato é que ele já caiu no imaginário popular”.

Além de dar ideias erradas e criar expectativas infundadas no público, a busca por resultados que gerem notícias bombásticas e grandes manchetes corre o risco de pautar as pesquisas científicas. Imagine se, em busca de manchetes, os próprios cientistas comecem a orientar seus projetos para atrair holofotes.

“Há sinais de que isso acontece em alguns casos, principalmente nas humanidades”, alerta Orsi. “Recentemente, o site de uma associação de estudos de psicologia publicou um artigo criticando a onda de estudos “definitivos” e “revolucionários” que pareciam feitos sob medida para ganhar manchetes. Já houve várias retratações de trabalhos desse tipo. Num aparte, eu realmente acho que o jornalismo de ciência sofre de um certo complexo de vira-lata nessa questão de “justificar-se para o leitor”. Nenhum repórter de economia gasta parágrafos a fio para explicar por que o leitor deveria se importar com os números da balança comercial, por exemplo”.

Já Bezerra lembra que, com o fim da Guerra Fria e, consequentemente, do ímpeto em desenvolver novas armas nucleares, a “Big Science” teve que arrumar outra maneira de se promover.
por Bolívar Torres


“Os países desenvolvidos estavam cada vez menos inclinados a gastar bilhões para construir máquinas cada vez mais sofisticadas para descobrir coisas cada vez menos compreensíveis pelo público contribuinte. Apelos ao amor pelo conhecimento e ciência pura encontram ouvidos cada vez mais surdos. Restou o sensacionalismo, uma tática que todo cientista sério abomina usar, mas que de vez em quando se mostra útil para ‘vender o peixe’. Cabe ressaltar que nem todo mundo usa esse expediente (de fato é raro encontrar quem realmente faça isso). O caso dos neutrinos superluminais, a propósito, ilustra muito bem o contrário: os diretores do OPERA não sabiam como interpretar os dados que seus instrumentos indicavam e, diante desse enigma, escolheram publicar e perguntar à comunidade científica o que estava errado – já que eles mesmos se consideravam incapazes de entender o que acontecia. Meses depois descobriu-se que um cabeamento mal-feito induziu um erro sistemático na medição da velocidade de todos os neutrinos – e, numa demonstração de integridade científica, os diretores do OPERA pediram demissão. Mas isso você não deve ter visto no hard news, apenas na imprensa especializada”.

Serve pra quê?

Para diminuir o fosso entre pesquisas científicas com propósitos e resultados aparentemente abstratos e o grande público, há também uma tendência da mídia em dar a assuntos complexos uma dimensão prática, uma conexão com o mundo real.

“Imagino que seja frustrante para os pesquisadores verem seu trabalho bastardizado desse jeito, e decepcionante ver como a noção de ‘mundo real’ da mídia é limitada (partículas elementares, afinal, são os componentes fundamentais do mundo real)”, lamenta Orsi. “Mas isso não é uma exclusividade da cobertura científica — cada vez que um novo programa de TV estreia, por exemplo, a audiência do primeiro dia logo é trombeteada como formidável ou decepcionante. A mídia, principalmente rádio, TV e internet, depende da contínua criação e destruição de expectativas, de ansiedades e frustrações. É o que mantém as pessoas ligadas”.

O fato é que o processo científico não é como se vê no cinema, em que um único indivíduo tem um insight brilhante e revoluciona o mundo com uma invenção ou descoberta incrível, lembra Bezerra.
“A coisa de verdade é muito mais lenta, cega e trôpega. De fato, Carl Sagan certa vez escreveu que todo mundo tem uma grande sede de conhecimento e um grande entusiasmo em descobrir coisas novas; mas muitos preferem o conforto das certezas prometidas por mistificadores do que as dúvidas incômodas da ciência de verdade. Ao fim e ao cabo, ciência dá muito trabalho para fazer, e nem sempre acontece o que você esperava. Isso é muito irritante para as plateias imediatistas de hoje”.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

PALESTRA DO GENERAL HELENO NO GODF EM 31/03/2014

Post divulgado pelo
Ir.'. Manoel de Oliveira Leite
A noite do dia 31 de março de 2014 entra para a história da Maçonaria do Brasil. Na data que marca a passagem de 50 anos da Contrarrevolução, o Grande Oriente do Distrito Federal recebeu, em Sessão Pública, o General Augusto HELENO Ribeiro Pereira, que proferiu Palestra sobre o período histórico que antecedeu a ação dos Militares em 1964, enriquecendo o tema com muita informação e uma extraordinária apresentação.


quarta-feira, 2 de abril de 2014

O Sistema Tributário explicado em Cerveja !!!

O Sistema Tributário Brasileiro Explicado com Cerveja:
Suponha que todo dia, dez homens saiam para tomar cerveja e que a conta para os dez fique em R$ 100. Se eles pagassem sua conta da forma como nós pagamos  nossos impostos, ficaria mais ou menos assim:
> Os primeiros quatro homens (os mais pobres) não pagariam nada.
> O quinto pagaria R$ 1.
> O sexto pagaria R$ 3.
> O sétimo pagaria R$ 7.
> O oitavo pagaria R$ 12.
> O nono pagaria R$ 18.
> O décimo (o mais rico) pagaria R$ 59.
Assim, foi o que eles decidiram fazer.
Os dez homens bebiam no bar todos os dias e pareciam muito felizes com o  arranjo, até que um dia, o proprietário lhes fez uma oferta:
"Uma vez que vocês são todos tão bons clientes", ele disse, "eu vou reduzir o custo da cerveja diária de vocês em R$ 20. As bebidas para os dez, agora custarão somente R$ 80."
O grupo ainda queria pagar sua conta da forma como nós pagamos os impostos,  de modo que os quatro primeiros homens não seriam afetados e continuariam a beber de graça.
Mas e os outros seis homens - os clientes pagantes?
Como eles dividiriam os R$ 20 de desconto, de modo que todos eles obtivessem sua "quota justa" ?
Eles calcularam que R$ 20 divididos por seis são R$ 3,33. Mas se eles subtraíssem isto da quota de cada um, então o quinto e o sexto homens teriam que ser pagos para beber sua cerveja. Assim, o proprietário do bar sugeriu que seria justo reduzir a conta de cada homem proporcionalmente ao valor pago por cada um, e calculou as quantias que cada um deveria pagar.
E assim:
O quinto homem, como os primeiros quatro, agora não pagaria nada (100% de economia).
O sexto agora pagaria R$ 2 ao invés de R$ 3 (33% de economia).
O sétimo agora pagaria R$ 5 ao invés de R$ 7 (28% de economia).
O oitavo agora pagaria R$ 9 ao invés de R$ 12 (25% de economia).
O nono agora pagaria R$ 14 ao invés de R$ 18 (22% de economia).
O décimo agora pagaria R$ 49 ao invés de R$ 59 (16% de economia).
Cada um dos seis que pagavam ficou numa situação melhor do que antes. E os quatro primeiros continuavam a beber de graça. Mas, quando saíram do restaurante, os homens começaram a comparar as suas economias.
"Eu só ganhei um real dos R$ 20", declarou o sexto homem. Ele apontou para o décimo homem, "mas ele ganhou R$ 10!".
"Sim, está certo", exclamou o quinto homem. "Eu também economizei somente um real . É injusto ele ganhar dez vezes mais do que eu!".
"É verdade!!" gritou o sétimo homem. "Porque ele deve receber de volta R$ 10 e eu só recebi dois? Os ricos levam todas as vantagens!".
"Espere aí ", gritaram juntos os quatro primeiros homens. "Nós não ganhamos nada. O sistema explora os pobres!"
Os nove homens rodearam o décimo e deram-lhe uma surra!
Na noite seguinte, o décimo homem não apareceu para beber, de modo que os nove sentaram e tomaram suas cervejas sem ele. Mas quando chegou a hora de pagar a conta, eles descobriram algo importante. Eles não tinham, entre eles, dinheiro bastante para pagar nem a metade da conta!
E assim, senhoras e senhores, é como funciona nosso sistema tributário. As pessoas que pagam os maiores impostos são as mais beneficiadas pelas reduções de taxas. Taxem eles demais, ataquem-nos por serem ricos, e eles simplesmente podem não aparecer mais. Na realidade, eles podem começar a beber no exterior, onde a atmosfera seja mais amigável.
Para aqueles que entendem, não é necessária nenhuma explicação!!!!
Para aqueles que não entendem, nenhuma explicação é suficiente!!!!!!!!


Enviado pelo Ir.'. Salvador Gallotta